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Nossa equipe
A atuação da Barcellos Fraga advocacia esta pautada em valores como, transparência, honestidade, prestreza e rapidez no atendimento, proporcionando assim maior envolvimento em todas as atapas do andamento processual. O escritório Barcelos Fraga nasceu na ânsia de oferecer um trabalho juridico diferenciado, unindo a experiência e a modernidade em areas estratégicas, para pessoas fisicas e juridicas, conciliando para isso um serviço de altissima qualidade, mediante parcerias de profissionais de diferentes areas do saber, para um atendimento de excelência.
Serviços
Nosso objetivo principal sempre foi e será a busca da excelência no atendimento aos clientes. Para tanto, desenvolvemos soluções criativas e eficazes a todos os tipos de necessidades jurídicas, das mais simples e rotineiras às mais complexas e sofisticadas. Somos efetivamente parceiros de nossos clientes, antecipando não só os problemas, mas também oportunidades. Consideramos o maior patrimônio do escritório o talento de nossos advogados e o relacionamento desenvolvido com nossos clientes.
Notícias e publicações
Indenização pela suspensão indevida do auxílio-doença
Para magistrados, cancelamento do benefício do segurado da Previdência Social afronta decisão judicial
Dano moral previdenciário
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu a um segurado da Previdência Social o direito de receber indenização de R$ 5 mil mais juros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter o benefício de auxílio-doença suspenso, de forma irregular, por duas vezes.
Na ação de indenização, o autor, que sofre lesões cerebrais (epilepsia refratária) desde o ano de 2004, alegou que teve o beneficio previdenciário cancelado três vezes de forma indevida.
Segundo ele, o dano moral sofrido consiste no temor, angústia, impotência e insegurança, diante da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e de sua família, o que acarretou o desenvolvimento de quadro psíquico depressivo.
Justiça do Trabalho reverte justa causa de atendente que enviou e-mail com fotos de nudez
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou a justa causa aplicada pela Votorantim Cimentos Ltda. A uma atendente de logística que enviou e-mails a duas colegas com fotos de partes íntimas de pessoas famosas. A Turma – considerando que o e-mail não continha cenas de sexo, não foi encaminhado à lista da empresa e foi aberto somente por ordem da supervisora – rejeitou recurso da empresa contra a decisão, que considerou excessivo o rigor na punição.
A atendente foi demitida dez meses depois da admissão, e disse que não leu o e-mail, que tinha como assunto termos pejorativos, e apenas o repassou às colegas. Afirmou, ainda, que nem foi advertida. A Votorantim defendeu a legalidade da dispensa diante da transgressão de regras de conduta e do uso irregular de computador e do correio eletrônico corporativo, em cumprimento à política de segurança.
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